6 de jun. de 2018

Inadimplentes podem ter CNH suspensa, decide STJ

A partir de agora, pessoas inadimplentes podem ter sua carteira de motorista (CNH) suspensa até regularizarem seus débitos. A decisão foi tomada ontem (5), pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
O caso avaliado é de um homem que deve R$ 16.853,10 a uma escola. Essa escola entrou com uma ação pedindo o recolhimento da carteira de motorista do inadimplente e a apreensão do passaporte. A 3ª Vara Cívil de Sumaré atendem a ambos os pedidos. 
O réu entrou com um habeas corpus argumentando que a apreensão dos documentos "ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir" e que uma dívida não poderia importar em "injusta violação" à liberdade.
Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido integralmente. A segunda instância, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o habeas corpus não era o instrumento adequado. O homem, então, recorreu ao STJ.
Os ministros decidiram rejeitar a apreensão do passaporte por considerar a medida desproporcional e que fere o direito de ir e vir. Mas acataram o pedido de recolhimento da CNH, por entenderem que esse direito de ir e vir estaria mantido, desde que o réu não o faça conduzindo o veículo. 
A decisão foi tomada na análise desse caso específico, mas, como o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário, o processo servirá de precedente para casos semelhantes.

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