Na madrugada desta quarta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal flagrou um caminhoneiro portando duas cartelas de Nobésio Extra Forte, popularmente conhecido como Rebite, na BR-343 em Parnaíba.
A droga, do grupo das anfetaminas, é um inibidor de apetite e bastante usado por caminhoneiros como estimulante para evitar o sono. A medicação é proibida no país e considerada droga ilícita de acordo com Portaria da ANVISA, pois causa dependência física e/ou psíquica.
Em buscas feitas no veículo foram encontrados 22 comprimidos da droga, que, por ter efeito estimulante no sistema nervoso central, inibe o sono por longas horas, aumentando o risco de acidentes nos quais esses motoristas podem se envolver.
O motorista foi autuado por consumo e porte de drogas, como determina a lei nº 11.343, de 2006, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Além da droga encontrada foi verificada que a carga de madeira transportada estava desacompanhada de Documento Ambiental válido para o transporte, o que configura crime previsto no Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de até 1 (hum) ano de detenção e multa.
Durante o depoimento o caminhoneiro informou aos policiais que carregou o caminhão no Pará e seguia para a cidade de Capistrano no Ceará.
Realizados os processamentos legais adequados às práticas do condutor, além da apreensão da droga, o caminhão e a carga de madeira foram encaminhados para o Órgão Ambiental – IBAMA para os procedimentos administrativos relativos ao crime ambiental.
PRF 191 – SEGURANÇA COM CIDADANIA.
A droga, do grupo das anfetaminas, é um inibidor de apetite e bastante usado por caminhoneiros como estimulante para evitar o sono. A medicação é proibida no país e considerada droga ilícita de acordo com Portaria da ANVISA, pois causa dependência física e/ou psíquica.
Em buscas feitas no veículo foram encontrados 22 comprimidos da droga, que, por ter efeito estimulante no sistema nervoso central, inibe o sono por longas horas, aumentando o risco de acidentes nos quais esses motoristas podem se envolver.
O motorista foi autuado por consumo e porte de drogas, como determina a lei nº 11.343, de 2006, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Além da droga encontrada foi verificada que a carga de madeira transportada estava desacompanhada de Documento Ambiental válido para o transporte, o que configura crime previsto no Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de até 1 (hum) ano de detenção e multa.
Durante o depoimento o caminhoneiro informou aos policiais que carregou o caminhão no Pará e seguia para a cidade de Capistrano no Ceará.
Realizados os processamentos legais adequados às práticas do condutor, além da apreensão da droga, o caminhão e a carga de madeira foram encaminhados para o Órgão Ambiental – IBAMA para os procedimentos administrativos relativos ao crime ambiental.
PRF 191 – SEGURANÇA COM CIDADANIA.
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