8 de abr. de 2018

Justiça eleitoral amplia horário de atendimento a partir desta 2ª





O eleitor que tiver alguma pendência junto à Justiça Eleitoral tem até o dia 09 de maio para a regularizar a situação. Para atender a demanda, a partir desta segunda-feira (09), a Central de Atendimento do Eleitor (CAE) em Teresina funcionará em regime de plantão. O horário estendido também acontecerá em alguns fins de semana dos meses de abril e maio. 
O dia 9 de maio é a data final para quem quiser transferir o domicílio eleitoral e solicitar o título de eleitor. Após o fim do prazo, eleitores que não solicitarem o título de eleitor não poderão votar nas eleições de outubro. O limite para solicitar a transferência do título eleitoral de local ou cidade também acaba em maio. 
Para atender a demanda, os atendimentos na CAE e no Espaço Cidadania (shopping Rio Poti) acontecerão de 7h às 19h, nos dias úteis, no período compreendido de 09 de abril a 09 de maio. Já nos dias 28 e 29 de abril/ 05 e 06 de maio (respectivamente sábados e domingos), além do feriado de 01 de Maio, o atendimento segue no horário estendido, mas somente na CAE, localizada na rua 24 de Janeiro, 243, centro. 
Na Central de Atendimento do Eleitor também são realizados atendimentos de revisão e segundas-vias eleitorais. Para tanto, os eleitores devem levar documentos (originais e cópias) do documento oficial com foto, comprovante de residência recente e certificado de reservista, no caso de eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos. 
O que acontece se eu não votar? Sou obrigado a justificar? Quais são as penalidades?
Quem não puder comparecer ao local de votação no dia do pleito precisa justificar a ausência. No dia da votação, isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral do país. Caso não consiga resolver isso no dia, há um prazo de 60 dias após a eleição para ir a qualquer unidade da justiça eleitoral e justificar a ausência. Nesse caso, vale levar documentos que comprovem o motivo da ausência – bilhetes de viagem ou justificativa do empregador, por exemplo.
Não há limite para a pessoa não votar e justificar a falta. Mas há pessoas que perdem o título por não votarem. Nesse caso, o problema é não justificar no prazo certo e/ou não pagar a multa – que é de R$ 3,51. Para quem deixar de justificar ou quitar os débitos eleitorais, aí sim o título de eleitor é cancelado.
Quem fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral – e não justifica ou paga a multa – tem uma série de restrições. Essa pessoa não pode obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função pública, participar de concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.

Graciane Sousa
gracianesousa@cidadeverde.com

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