Em resposta à consulta feita pelo deputado federal Fernando Destito Francischini, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que a hipótese de justa causa para desfiliação partidária, a conhecida “janela partidária”, não vale em 2018 para os vereadores.
Somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereadores que se desfilem para concorrer nas Eleições Gerais deste ano.
O ministro Admar Gonzaga foi o relator da consulta.
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