Nesta quinta-feira (1º), os ministros do Supremo derrubaram a chamada modulação da Lei da Ficha Limpa. Na prática, isso quer dizer que a lei vale não só para os candidatos nas eleições, mas também para os atuais ocupantes de cargos eletivos.
Esse foi o entendimento defendido pelo ministro Luiz Fux, o relator da matéria e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram em outubro de 2017 que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando ela passou a vigorar. A lei tornou o condenado inelegível por oito anos.
Em 2017, o ministro Luiz Fux afirmou que ter a ficha limpa é uma pré-condição para uma pessoa se candidatar, que inelegibilidade não é pena e que, por isso, não significa que a lei vai retroagir.
“Há de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade, de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na lei complementar 64, vejam o grau de cognição e discussão nas ações de controle da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mesmo nesses casos esses prazos poderão ser estendidos, se ainda em curso, ou mesmo restaurados para que cheguem a oito anos por força da lex nova, desde que não ultrapasse esse prazo”.
Mas no julgamento de outubro, faltou decidir sobre a partir de quando essa decisão seria aplicada. É o que se chama de modular a decisão. Nesta quinta, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a lei só fosse aplicada a partir das eleições de 2018.
“Fui informado pela liderança do governo na Câmara de que a prosperar a decisão da Suprema Corte, alcançada por maioria muito estreita, de seis a cinco, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão, um número incontável de vereadores e também não se sabe ao certo quantos deputados estaduais em exercício do mandato seriam atingidos”.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes manifestaram a mesma opinião de Lewandowski.
“Há de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade, de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na lei complementar 64, vejam o grau de cognição e discussão nas ações de controle da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mesmo nesses casos esses prazos poderão ser estendidos, se ainda em curso, ou mesmo restaurados para que cheguem a oito anos por força da lex nova, desde que não ultrapasse esse prazo”.
Mas no julgamento de outubro, faltou decidir sobre a partir de quando essa decisão seria aplicada. É o que se chama de modular a decisão. Nesta quinta, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a lei só fosse aplicada a partir das eleições de 2018.
“Fui informado pela liderança do governo na Câmara de que a prosperar a decisão da Suprema Corte, alcançada por maioria muito estreita, de seis a cinco, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão, um número incontável de vereadores e também não se sabe ao certo quantos deputados estaduais em exercício do mandato seriam atingidos”.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes manifestaram a mesma opinião de Lewandowski.
Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, ficaram contra.
Fux argumentou que os candidatos que concorreram nas eleições passadas, apoiados em liminares da Justiça, sabiam do risco que estavam correndo e defendeu que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada a todos os casos anteriores a ela.
“Qualquer modulação esbarraria, digamos assim, num custo político gravíssimo de termos impedido várias pessoas de concorrer e ao mesmo tempo fechar os olhos para candidaturas eivadas de vício gravíssimo, reprovadas por uma lei com amplo apoio da soberania popular e chancelada a sua constitucionalidade. Não modulo”.
A Lei da Ficha Limpa só poderia ser modulada com os votos favoráveis de ao menos oito dos 11 ministros. Como apenas seis ministros votaram a favor da modulação, prevalece a decisão tomada pelo Supremo em outubro de 2017. Políticos condenados por abuso do poder econômico e político, mesmo antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos, inclusive os eleitos nas eleições passadas.
“Qualquer modulação esbarraria, digamos assim, num custo político gravíssimo de termos impedido várias pessoas de concorrer e ao mesmo tempo fechar os olhos para candidaturas eivadas de vício gravíssimo, reprovadas por uma lei com amplo apoio da soberania popular e chancelada a sua constitucionalidade. Não modulo”.
A Lei da Ficha Limpa só poderia ser modulada com os votos favoráveis de ao menos oito dos 11 ministros. Como apenas seis ministros votaram a favor da modulação, prevalece a decisão tomada pelo Supremo em outubro de 2017. Políticos condenados por abuso do poder econômico e político, mesmo antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos, inclusive os eleitos nas eleições passadas.
(G1/Brasil)
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