17 de jan. de 2018

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


A Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI, avisa ao empresariado piauiense que o último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, sem multas e juros de mora é 31 de janeiro de 2018.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2018

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 209,21 (duzentos e nove reais e vinte e um centavos)


LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)
VALOR ADI –CIONAR (R$)
01
De                      0,01
a                  15.690,82
Contribuição Mínima
125,53
02
De             15.690,83
a                  31.381,64
0,8
------
03
De             31.381,65
a                313.816,45
0,2
188,29
04
De           313.816,46
a           31.381.644,79
0,1
502,11
05
De       31.381.644,80
a         167.368.772,19
0,02
25.607,42
06
De     167.368.772,20
      Em diante
Contribuição Máxima
59.081,18

Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.690,82 o valor do recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 125,53, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 167.368.772,20 recolherão a Contribuição máxima de R$ 59.081,18 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

3. A tabela Sindical foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (1,73%) no período de set/2016 a ago/2017 – Fontes: DSC–SFIN–GEAF.
  
Contribuição Sindical: sua empresa contribui e os benefícios aparecem

Para fortalecer os seus negócios e contribuir para o crescimento da indústria os sindicatos oferecem uma parceria atuante e sólida. Para que isso aconteça é fundamental o recolhimento da contribuição sindical, que é calculada com base no capital social das empresas, sempre no mês de janeiro. É importante esclarecer que a verba arrecadada com a Contribuição Sindical é de fundamental importância para o funcionamento do Sindicato. Um Sindicato sólido representa os interesses do empresariado. A contribuição, além de propiciar mais desenvolvimento, traz bons resultados para os seus representados.
O sindicato empresarial existe para unir pessoas que acreditam na indústria e na sua importância para o país. Sua função é reunir, ouvir, mobilizar e liderar os empresários do setor na defesa de propostas que melhorem o ambiente de negócios do País. Para dar mais força à voz das indústrias, o sindicato conta com a parceria da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de associações setoriais de âmbito nacional.

E a atuação do sindicato vai além: ele também oferece às indústrias uma série de serviços para aumentar sua competitividade. Isso é possível porque o sindicato integra o Sistema Indústria, formado também pelo Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), além das federações e da CNI. Neste sentido, o Sistema FIEPI oferece inúmeras vantagens para sua empresa, através da atuação dessas entidades.

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