A Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI, avisa ao empresariado piauiense que o último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, sem multas e juros de mora é 31 de janeiro de 2018.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
|
Vigência:
1º de janeiro de 2018
Tabela
progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de
janeiro de 2018, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor
rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de
atividade industrial:
Valor Base: R$ 209,21 (duzentos e nove reais e vinte e
um centavos)
LINHA
|
CLASSE DE
CAPITAL SOCIAL (R$)
|
ALÍQUOTA (%)
|
VALOR ADI –CIONAR (R$)
|
|
01
|
De 0,01
|
a 15.690,82
|
Contribuição Mínima
|
125,53
|
02
|
De 15.690,83
|
a 31.381,64
|
0,8
|
------
|
03
|
De 31.381,65
|
a 313.816,45
|
0,2
|
188,29
|
04
|
De 313.816,46
|
a 31.381.644,79
|
0,1
|
502,11
|
05
|
De 31.381.644,80
|
a 167.368.772,19
|
0,02
|
25.607,42
|
06
|
De 167.368.772,20
|
Em
diante
|
Contribuição Máxima
|
59.081,18
|
Notas:
1.
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.690,82 o
valor do recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 125,53, de
acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2.
As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 167.368.772,20 recolherão
a Contribuição máxima de R$ 59.081,18 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3.
A tabela Sindical foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice
INPC (1,73%) no período de set/2016 a ago/2017 – Fontes: DSC–SFIN–GEAF.
Contribuição Sindical: sua empresa contribui e os
benefícios aparecem
Para fortalecer os seus negócios e
contribuir para o crescimento da indústria os sindicatos oferecem uma parceria
atuante e sólida. Para que isso aconteça é fundamental o recolhimento da
contribuição sindical, que é calculada com base no capital social das empresas,
sempre no mês de janeiro. É importante esclarecer que a verba arrecadada com a
Contribuição Sindical é de fundamental importância para o funcionamento do
Sindicato. Um Sindicato sólido representa os interesses do empresariado. A
contribuição, além de propiciar mais desenvolvimento, traz bons resultados para
os seus representados.
O sindicato empresarial existe para unir pessoas que
acreditam na indústria e na sua importância para o país. Sua função é reunir, ouvir, mobilizar e liderar os
empresários do setor na defesa de propostas que melhorem o ambiente de negócios
do País. Para dar mais força à voz das indústrias, o sindicato conta com a
parceria da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) e da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de associações setoriais de âmbito nacional.
E a atuação do sindicato vai além: ele também
oferece às indústrias uma série de serviços para aumentar sua competitividade. Isso é possível porque o sindicato integra o Sistema
Indústria, formado também pelo Serviço Social da Indústria (SESI), o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e
o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), além das federações e da CNI. Neste sentido, o
Sistema FIEPI oferece inúmeras vantagens para sua empresa, através da atuação
dessas entidades.
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