A lei da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, modificou mais de 100 pontos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - e nas leis do FGTS e de custeio da Previdência Social.
Pensando em auxiliar advogados, estudantes de direito e empresários a reciclarem seus conhecimentos a respeito da legislação trabalhista, a Edipro lança em primeira mão a nova edição da CLT. Atualizada até o Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2018, esta nova edição inclui a Medida Provisória nº 808, que altera diversos pontos da Reforma, entre eles, os direitos das gestantes.
Confira tudo o que mudou e o que permaneceu em relação aos direitos das futuras mamães:
O que mudou?
- As gestantes e lactantes podem trabalhar em ambientes insalubres?
- As gestantes e lactantes podem trabalhar em ambientes insalubres?
Antes da mudanças, as grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalharem em ambiente com qualquer grau de insalubridade. Com a nova Reforma, agora o trabalho é permitido em ambientes de insalubridade de grau mínimo ou médio. Porém, as mamães precisam apresentar um atestado de saúde, que pode ser emitido por um médico de sua confiança.
- Aviso de gestação em caso de demissão:
Previamente à mudança, a mulher que foi demitida, poderia ser readmitida em qualquer período de tempo, caso o bebê tivesse sido gerado enquanto ela ainda estava no emprego – porém havia a exceção durante o aviso prévio, ou o período de experiência, ou de trabalho temporário. O direito à instabilidade era garantido até o quinto mês pós parto. Com as mudanças, caso a mulher seja demitida, ela só tem 30 dias para informar a empresa em caso de gravidez. Porém à estabilidade passa a ser garantida à gestante durante o aviso prévio, trabalho temporário, ou período de experiência.
- As lactantes têm direito a intervalos para amamentação?
Anteriormente a lei dava direito às mães de terem dois intervalos diários de meia hora, nos seis primeiros meses de vida do filhos. Agora essa determinação de horário pode ser efetivada mediante a um acordo individual.
Quais direitos permanecem iguais?
- Licença-maternidade:
As mamães continuam com esse direito assegurado e irrevogável. Elas permanecem dispondo de 120 dias de licença, que podem ser prorrogados até 180 dias. E as funcionárias públicas permanecem com os 180 dias assegurados.
Alguma outra mudança na lei pode beneficiar as gestantes?
A normatização do trabalho home-office pode ser muito benéfico para as mamães que não queiram deixar de trabalhar durante a gestação, mas que ainda zelam pelos cuidados com os filhotes. Isso porque a lei regulamenta o trabalho à distância. Agora essa nova modalidade pode ser acordada a qualquer momento entre o empregador e o trabalhador.
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