Pedestres e ciclistas serão multados a partir do mês de abril caso atravessem ruas e avenidas fora da faixa ou andem em locais não permitidos.
As mudanças são previstas na Resolução 706/2017, editada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Sandro Costa, especialista em Trânsito, disse em entrevista à TV Clube, que o pedestre receberá multa no valor de R$ 44,19 se for flagrado pelos agentes de trânsito. Isso vale para lugares de grande movimentação e onde há faixa de pedestres, deixando de fora as ruas residenciais.
Vale também para quem ficar parado no meio da rua ou utilizar a via para algo que prejudique o trânsito sem autorização
No caso dos ciclistas, a multa é de R$ 130,16 caso circulem em local proibido ou de “forma agressiva”. A resolução prevê que a bicicleta poderá ser “removida”, da mesma forma que um carro é guinchado.
O especialista explicou que o agente, no ato do preenchimento da infração irá solicitar, o RG, CPF e o comprovante de residência. Até lá serão realizadas campanhas de conscientização e orientação dos agentes de trânsito à população.
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