23 de dez. de 2017

TJ-PI manda soltar suspeito de crimes de estelionato e furto mediante fraude no outro dia depois de sua prisão

Uma informação pegou de surpresa as autoridades policiais e toda a comunidade cocalense na tarde desta quarta-feira, 20 de dezembro, após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), conceder liminar mandando por imediatamente em liberdade, o agente financeiro Djanilson Rebouças da Silva, de 29 anos, suspeito de praticar um furto qualificado mediante fraude e o crime de estelionato de forma continuada no município de Cocal, região Norte do Piauí. 



O habeas corpus impetrado pelo advogado Railson Fontenele Rodrigues foi concedido pelo Desembargador Pedro de Alcântara Macedo, precisamente, em menos de 28 horas depois da prisão do investigado, ocorrida no final da manhã do dia 19 de dezembro. CLIQUE AQUI e reveja
"A decisão do nobre desembargador recoloca as coisas no seu devido lugar. O ordenamento jurídico vigente em nosso país é que a liberdade é a regra. A prisão só deve ocorrer em último caso, quando o acusado comete um crime grave mediante violência. No caso concreto, ele (Djanilson) é um cidadão de bem, pai de família, nunca respondeu processo, tem residência e trabalho fixo, não representava risco para a ordem pública como foi justificado no seu pedido de prisão. Agora vamos trabalhar para recompor a imagem dele, manchada perante a nossa sociedade", afirmou o advogado Railson ao Blog do Coveiro. 

Na decisão judicial, a prisão foi substituída por medidas cautelares tais como:

I- Comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades;
II- Proibição de acesso ou freqüência a lugares relacionados aos fatos;
III- Proibição de manter contato com as vitimas;
IV- Proibição de ausentar-se da Comarca do seu domicílio sem a prévia comunicação ao juízo;
V- Suspensão de atividades de natureza econômica ou financeira, como medida necessária e adequada para evitar a prática de novas infrações penais, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa.

Fonte: Blog do Coveiro 

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