O deputado estadual João Mádison Nogueira (PMDB) apresentou indicativo de projeto de lei que proíbe a realização de aulas aos sábados na rede privada de ensino do Piauí. A proposta tem caráter de sugestão e precisa ser enviada pelo governador do Estado para votação na Assembleia Legislativa.
O projeto surge após o debate levantado pelo juiz federal Márcio Braga Magalhães, que lançou uma petição online pedindo o fim das aulas aos sábados nas escolas do Piauí. O magistrado entende que há carga horária excessiva para crianças e adolescentes, que ficam sem tempo para o lazer.
Se o indicativo apresentado por Mádison virar lei, as escolas da rede privada só poderão usar os sábados para aulas do Ensino Fundamental se as mesmas envolverem atividades ludicas, esportivas e religiosas, ou para a reposição de aulas - desde que limitadas a um sábado por mês.
A proposta, lida no plenário da Alepi nesta terça-feira (19), ainda proíbe as instituições de ensino de criarem turnos suplementares para compensar o fim das aulas aos sábados.
Para as escolas com Ensino Médio, as aulas aos sábados nas turmas do primeiro e segundo anos dependeriam de aprovação dos pais e responsáveis dos alunos. O terceiro ano permaneceria inalterado por conta da proximidade com o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na justificativa da proposta, João Mádison cita a petição criada pelo juiz Márcio Braga, com mais de duas mil assinaturas. "Com tranquilidade, pode-se assegurar que na história recente deste Estado, não existiu movimento que mais despertou a atenção e preocupação da sociedade", diz o deputado.
Para reforçar o indicativo de lei, o deputado apresentou um levantamento feito junto a oito das 10 escolas que mais aprovam no Enem, segundo a revista Veja. Nenhuma das instituições de ensino citadas pelo parlamentar contam com aulas aos sábados. São escolas de Minas Gerais, Ceará, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O deputado defende ainda que as aulas aos sábados "deve passar pela consideração dos pais ou responsáveis das crianças e adolescentes".
"Os sábados, em geral, sáo considerados dias não-úteis. A sua utilização para fins de ministração de aulas, por decisão unilateral das escolas e sem qualquer consulta às famílias dos alunos, não é medida que se mostre coerente com o sistema d edireitos e deveres instituído pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação", completa a justificativa do deputado.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
fabiolima@cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.