18 de dez. de 2017

Condenado por 1ª caso de feminicídio em Parnaíba pega 16 anos de reclusão

De forma simbólica e significativa foi realizado o primeiro júri popular pelo crime de feminicídio na Comarca de Parnaíba. O júri aconteceu na última quinta-feira 14, onde o réu Márcio de Oliveira Pereira de 28 anos foi condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato de uma Garota de Programa, identificada por Maria da Paixão Neves de Almeida, 45 anos, crime este cometido na noite do dia 10 de setembro de 2015. O corpo da vítima foi encontrado dois dias após o crime sem roupa e com marcas de agressões pelo corpo, em um terreno próximo a um conjunto residencial em construção no bairro Dirceu Arcoverde. Reveja a Matéria: Corpo de mulher é encontrado em matagal com vestígios de abuso sexual 
O júri popular entendeu que Márcio deve responder pelo crime de homicídio tetra-qualificado. As acusações feitas pelo júri foram: motivo torpe, questão de gênero (feminicídio), e ocultação de cadáver.
O julgamento inédito e considerado histórico para a Juíza de Direito Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos “Nos sentimos bem em ter feito em tempo recorde, um júri muito bonito onde tivemos uma aula de feminicídio, tanto pelo Dr. Ari como pelo defensor, Parnaíba hoje em termo de violência doméstica vem se destacando” afirmou a juíza.  
Para o promotor de Justiça Ari Martins, todo trabalho começa com a Polícia Militar que em Parnaíba tem um grupamento especifico de proteção às mulheres vitimas de violência doméstica que é o GAECIM, depois passa pela investigação da Polícia Civil, investigação que nesse caso foi julgado nessa última quinta-feira e cominou com o julgamento no tribunal de júri desse réu pelo crime de feminicídio,” Finaliza o promotor.
A juíza Ivani de Vasconcelos condenou o réu Márcio de Oliveira Pereira em 16 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Márcio foi o primeiro réu na Comarca de Parnaíba a ser enquadrado no crime de feminicídio, após a alteração do artigo 121 do Código Penal, que prevê o homicídio qualificado contra a mulher por razão de gênero como crime hediondo.

Por: Gleitowney Miranda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...