Por: Ricardo Mazulo (Advogado)
Após a aprovação, pela Câmara Municipal, de projeto de lei que possibilita ao Município de Parnaíba a negativação de devedores do Fisco, alguns resolveram se tornar "expert" no assunto, inclusive afirmando com agressão à língua nacional que o “caso dar direito a indenização por danos morais”. Em vez de procurarem estudar a nossa gramática, principalmente no que se refere ao verbo DAR, ficam sugerindo ações judiciais sem serem advogados, pois se fossem certamente não sugeririam ações judiciais infundadas.
Ainda colocam na postagem que o Município de Parnaíba dispõe de outros métodos mais eficazes do que a negativação do contribuinte no SERASA/SPC, só não dizem onde conseguiram esse estudo. Se a negativação não fosse tão eficaz, o novo Código de Processo Civil não iria prevê-la contra o devedor de alimentos, que pode ser preso. Veja só: na execução de alimentos a lei já previa a prisão do devedor e mesmo assim houve o acréscimo da possibilidade de negativar o devedor, como se vê no art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil.
A União negativa o nome dos devedores desde 2002, ocasião em que vários entes da federação começaram a fazer o mesmo. O Estado do Piauí negativa o nome dos devedores desde 2015. Onde estavam esses “professores” para mostrar que isso não pode acontecer? Onde estão as exitosas ações de indenização contra esses entes federados? Só é ilegal e imoral em Parnaíba? Só aqui teremos ações de indenização em que o ente público será condenado?
Esse é um dos grandes problemas do nosso País: as pessoas deviam defender os que agem corretamente, mas ficam defendendo aqueles que não pagam seus impostos e tentando impedir que o credor receba o que tem direito. O devedor tem é que pagar suas dívidas em vez de ficar dizendo que a cobrança do credor é ilegal, quando não é.
Fonte: Facebook
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