Refis Municipal vai proporcionar redução de juros e multas em até 100% de débitos junto à Prefeitura.
O Prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, Mão Santa, sancionou na tarde desta quinta-feira (05), a lei nº 3.206/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS.
Através dessa lei, contribuintes devedores (pessoas físicas e jurídicas) do município que tenham dívidas relativas a tributos, taxas, e outros, poderão quitar seus débitos com até 100% da redução de juros e multas, conforme descrito abaixo:
Redução de:
100% de juros e multa para pagamento em cota única;
80% de juros e multa para pagamento em até 12 parcelas;
60% de juros e multa para pagamento em até 24 parcelas;
40% de juros e multa para pagamento em até 36 parcelas;
20% de juros e multa para pagamento em até 48 parcelas;
Para quitação através de pagamentos superiores a 48 parcelas não haverá redução de juros e/ou multas.
Prefeito Mão Santa assina lei nº 3.206/2017 |
“O REFIS é uma maneira de chamar aqueles cidadãos da Parnaíba que tem dívida com a prefeitura, e, uma maneira de estimular a quitação dessas dívidas. A lei foi aprovada na câmara municipal, onde foi discutida e hoje nós sancionamos essa lei. É uma oportunidade para que o devedor se legalize com seus impostos municipais. Mesmo parcelando o débito, o REFIS traz muitos benefícios. Esse é um benefício concedido por todas as esferas do governo, (Federal, estadual, municipal), justamente porque a crise que o país inteiro está atravessando levou a população a dívidas. Considerando isso, nós realizamos um estudo da melhor maneira de favorecer àqueles que tem intenção de estarem legalizados, de estarem com seus compromissos e suas dívidas quitadas”, destacou o prefeito Mão Santa.
Jornal da Parnaíba
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