O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não deve ser indenizado por ter sido retratado pela revista Veja, em capa, como um presidiário.
A Corte negou recurso de apelação do petista, que recorreu de uma decisão não satisfatória em primeira instância.
A defesa de Lula argumentou que ao ser retratado como um presidiário em uma capa de revista, o objetivo era atingir a honra e a imagem do político.
Lula alegava que na época dos fatos não existia nenhum processo judicial contra ele.
Relator da apelação na 10ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares avaliou que todo agente público tem reduzido os direitos de personalidade, principalmente, quanto mais alto é o posto que ocupa ou ocupou.


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