11 de set. de 2017

Homem que esfaqueou pescoço de policial é condenado a mais de 09 anos de prisão


O quarto e último julgamento da segunda sessão ordinária anual do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí, condenou o lavrador Evandro de Sousa, conhecido popularmente como "Evandro Vaqueiro", de 39 anos, a uma pena de nove anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio duplamente qualificado ao atingir com um o golpe de faca o pescoço do Sargento da Polícia Militar do Piauí, identificado como Raimundo Nonato de Sousa dos Santos, o Sargento 'R.Sousa'. (Clique aqui e reveja)
Conforme o pronunciamento do Ministério Público, consta no inquérito policial que no inicio da manhã do dia 16 de maio de 2015, em um estabelecimento comercial situado na localidade Jacarandá, zona rural de Cocal, por motivo fútil e de surpresa que dificultou a defesa da vitima, Evandro tentou matar o Sargento R.Sousa, golpeando-o com uma facada no pescoço. CLIQUE AQUI e veja a denúncia na íntegra 


O julgamento foi realizado na última quarta-feira, dia 06 de setembro, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, por ser um local mais amplo e acessível a comunidade, que é convidada para assistir os trabalhos da justiça. 


A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. A acusação ficou a cargo do representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. O réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensora Pública, Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa. 


Após interrogatórios e debates, o Conselho de Sentença formado por quatro mulheres e três homens reconheceu a existência do homicídio tentado e decidiu que o réu deveria ser condenado. As qualificadoras e teses arguidas pelo Ministério Público - motivo torpe e surpresa - foram acatadas pelos jurados, resultando na condenação de Evandro de Sousa pelo crime de homicídio tentado duplamente qualificado.


Durante os debates, a defesa pediu desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, alegando que o acusado não teve a intenção de matar. Contudo, o recurso não convenceu os jurados. A defensora pública, que representava o acusado, impetrou com recurso da decisão para diminuir a pena.


O réu que respondia o processo em liberdade teve a prisão decretada após a leitura da sentença. Ele foi encaminhado para a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde ficará recolhido cumprindo a sua pena.

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