De um lado, associações católicas e evangélicas. De outro, órgãos tão díspares quanto a Federação das Associações Muçulmanas e a Liga Secular Humanista do Brasil. No meio, crianças do ensino fundamental - e os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quarta-feira, o STF deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute diretrizes sobre o ensino religioso nas escolas.
A ação foi proposta em 2010 pela Promotoria Geral da República (PGR) e pede que, no ensino fundamental na rede pública, só haja aulas de religião se o conteúdo se tratar "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões". O professor ou professora da disciplina também não deve privilegiar ou ser representante de nenhum credo - como um padre, um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo).
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que as escolas ofereçam obrigatoriamente o ensino religioso para crianças. No entanto, a disciplina é facultativa, e os alunos só participam se eles (ou seus responsáveis) manifestarem interesse.
Mesmo assim, a PGR entende que, por não determinar se as aulas podem ser confessionais (ligadas a uma confissão religiosa) ou não, a lei dá espaço para que predomine o ensino da religião católica nas escolas municipais e estaduais - o que violaria o princípio de que o Estado é laico.
O STF já deu início ao julgamento - faltam votar hoje apenas Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Após as duas primeiras sessões em que o STF analisou a ação, o placar está em cinco votos contra o pedido (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) e três votos a favor do pedido da PGR (Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber).
O que está em jogo, para alguns, é o respeito à letra da Constituição de 1988. Para outros, o grau de tolerância às diferenças religiosas que temos hoje no país. E há quem acredite que o ensino de religiões cristãs nas escolas reflete a demografia do povo brasileiro e que seria "ingratidão" impedir o ensino confessional nas escolas.
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