No mês de maio do corrente ano a Câmara dos Vereadores de Parnaíba aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei nº 4.188 de autoria do executivo municipal que reduz em 30% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU.
Na época da aprovação o Dr. Emerson Raminho Barbosa apresentou o estudo completo realizado por ele e por sua equipe de trabalho para elaborar novos critérios para que o IPTU fosse cobrado de forma mais justa.
Segundo, Dr Emerson, de 2013 a 2015 houve um aumento brutal no valor do imposto cobrado pelo município e, que, em muitos casos, chegou a 2.700%. Esse percentual abusivo na cobrança do IPTU fez com que muitos munícipes deixassem de pagar o referido imposto, tornando-se inadimplentes com o município.
Para encontrar o novo percentual do IPTU de Parnaíba, Dr. Emerson e sua equipe usaram critérios técnicos, levando em consideração o índice de inadimplência e a quantidade de imóveis existentes e cadastrados em Parnaíba.
À época houve muito bate boca entre os parlamentares da base aliada e alguns da oposição, mesmo assim, o PL foi aprovado em duas votações e sancionado pelo prefeito Francisco de Assis Moraes Souza ? Mão Santa.
De acordo com a nova tabela proposta pelo município a redução do valor cobrado cairia em média 30%, facilitando assim o pagamento do imposto pelos munícipes e a eventual queda na inadimplência, fatores de extrema importância para que a gestão realize obras estruturais em prol da população.
Com o projeto elaborado e aprovado o município começou a entregar os carnês de pagamento do IPTU, o que gerou duvidas sobre o valor cobrado anteriormente e o valor atual.
Os novos percentuais de cobrança do IPTU obedecem a uma tabela que tem como base o valor venal dos imóveis. ``O valor venal é uma estimativa que o Poder Público Municipal realiza sobre o preço de determinados bens e sua principal finalidade é servir como base para o calculo de impostos municipais``. Os novos valores do IPTU para imóveis residenciais obedecem a essa tabela, de acordo com o valor venal de cada imóvel.
0,00 20.000,00 0,08%
20.000,01 40.000,00 0,13%
40.000,01 80.000,00 0,18%
80.000,01 120.000,00 0,23%
120.000,01 160.000,00 0,28%
160.000,01 200.000,00 0,33%
200.000,01 240.000,00 0,38%
240.000,01 280.000,00 0,43%
280.000,01 320.000,00 0,48%
320.000,01 360.000,00 0,10%
360.000,01 460.000,00 0,15%
460.000,01 560.000,00 0,20%
560.000,01 660.000,00 0,25%
660.000,01 760.000,00 0,30%
760.000,01 860.000,00 0,35%
860.000,01 960.000,00 0,40%
960.000,01 1.060.000,00 0,45%
Acima de R$ 1.060.000,00 0,10%
O Projeto de Lei nº 4.188 estabelece ainda a possibilidade de o munícipe pagar o seu IPTU com desconto.
``Art. 30 Poderá o prefeito municipal conceder reduções do imposto de 15% (quinze por cento) se o pagamento for efetuado à vista quando do vencimento da quota única e 10% (dez por cento) se efetuado até o vencimento da primeira parcela que deverá ser 30 (trinta) dias após o vencimento da quota única``.
Caso o munícipe tenha duvidas sobre o valor cobrado ou achar que o valor calculado é abusivo, poderá procurar a Secretária de Fazenda,que funciona no prédio da prefeitura de Parnaíba, sito a Rua Itaúna, no horário das 07h00 às 13h00 para dirimir as duvidas.
Na época da aprovação o Dr. Emerson Raminho Barbosa apresentou o estudo completo realizado por ele e por sua equipe de trabalho para elaborar novos critérios para que o IPTU fosse cobrado de forma mais justa.
Segundo, Dr Emerson, de 2013 a 2015 houve um aumento brutal no valor do imposto cobrado pelo município e, que, em muitos casos, chegou a 2.700%. Esse percentual abusivo na cobrança do IPTU fez com que muitos munícipes deixassem de pagar o referido imposto, tornando-se inadimplentes com o município.
Para encontrar o novo percentual do IPTU de Parnaíba, Dr. Emerson e sua equipe usaram critérios técnicos, levando em consideração o índice de inadimplência e a quantidade de imóveis existentes e cadastrados em Parnaíba.
À época houve muito bate boca entre os parlamentares da base aliada e alguns da oposição, mesmo assim, o PL foi aprovado em duas votações e sancionado pelo prefeito Francisco de Assis Moraes Souza ? Mão Santa.
De acordo com a nova tabela proposta pelo município a redução do valor cobrado cairia em média 30%, facilitando assim o pagamento do imposto pelos munícipes e a eventual queda na inadimplência, fatores de extrema importância para que a gestão realize obras estruturais em prol da população.
Com o projeto elaborado e aprovado o município começou a entregar os carnês de pagamento do IPTU, o que gerou duvidas sobre o valor cobrado anteriormente e o valor atual.
Os novos percentuais de cobrança do IPTU obedecem a uma tabela que tem como base o valor venal dos imóveis. ``O valor venal é uma estimativa que o Poder Público Municipal realiza sobre o preço de determinados bens e sua principal finalidade é servir como base para o calculo de impostos municipais``. Os novos valores do IPTU para imóveis residenciais obedecem a essa tabela, de acordo com o valor venal de cada imóvel.
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20.000,01 40.000,00 0,13%
40.000,01 80.000,00 0,18%
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960.000,01 1.060.000,00 0,45%
Acima de R$ 1.060.000,00 0,10%
O Projeto de Lei nº 4.188 estabelece ainda a possibilidade de o munícipe pagar o seu IPTU com desconto.
``Art. 30 Poderá o prefeito municipal conceder reduções do imposto de 15% (quinze por cento) se o pagamento for efetuado à vista quando do vencimento da quota única e 10% (dez por cento) se efetuado até o vencimento da primeira parcela que deverá ser 30 (trinta) dias após o vencimento da quota única``.
Caso o munícipe tenha duvidas sobre o valor cobrado ou achar que o valor calculado é abusivo, poderá procurar a Secretária de Fazenda,que funciona no prédio da prefeitura de Parnaíba, sito a Rua Itaúna, no horário das 07h00 às 13h00 para dirimir as duvidas.
Fonte: Walter Fontenele
Foto: Divulgação
Edição: Walter F. Fontenele/PortalPhb
Foto: Divulgação
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