14 de ago. de 2017

Caminhoneiro é condenado a 7 anos de prisão por matar deficiente

A sentença da juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, é desta quinta-feira (10). 
José Juarez Castro Filho
A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o caminhoneiro José Juarez Castro Filho a 7 anos e seis meses de reclusão por crimes de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e resistência à prisão. A sentença é desta quinta-feira (10).

Segundo a denúncia, no dia 05 de Fevereiro de 2017, por volta das 16 horas, na Rua Projetada, em Parnaíba, o acusado jogou o seu caminhão Mercedez Benz L 1113, placas MXM0578 contra Rogério Cardoso da Silva, deficiente, que não resistiu e morreu no local, sem nenhuma chance de defesa.

José fugiu, furou dois bloqueios policiais e só foi preso porque durante perseguição policial o veículo teve uma pane.

O Ministério Público do Estado do Piauí opinou pela revogação da prisão do acusado mediante medidas cautelares e apresentou suas alegações finais em forma de memoriais, requerendo a desclassificação do delito de Homicídio Doloso para o Culposo.

Para o juiz, “é evidente que a atitude do acusado de fugir após o acidente e furar dois bloqueios policiais não permite que seja reconhecida como exemplar, mas também não pode ser tida como insensível, tampouco que o fato não foi grave, considerando o fato de que uma pessoa veio a óbito. De outro norte, nenhuma das testemunhas afirmou que o acusado demonstrou ter aceitado o resultado morte, muito menos que tenha agido de modo intencional de assassinar a vitima, como relata a denúncia”.

José Juarez foi condenado a 04 anos e seis meses de detenção pelo crime de homicídio culposo e a 3 anos por resistência à prisão. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César de Altos.

O magistrado ainda suspendeu a habilitação de José Juarez para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos.

Foi revogada também a prisão preventiva do acusado mediante ao cumprimento das demais condições: comparecer mensalmente na secretaria do juízo para informar/justificar suas atividades, informar qualquer alteração de endereço e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial.

Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: José Wilson | Jornal da Parnaíba

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