5 de jun. de 2017

STJ decide, pela 2ª vez, que Assis Carvalho deve ser investigado por desvio no SUS

HABEAS CORPUS NEGADO – O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha Palheiro, negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa do deputado federal Assis Carvalho que pretendia barrar uma investigação aberta no Ministério Público Federal e na Polícia Federal para apurar o suposto desvio de verbas no Sistema Único de Saúde, no período em que comandou a Secretaria Estadual de Saúde.
A defesa do ex-secretário de Saúde alegava que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso, mesmo que as verbas tivessem origem federal. Pretendia, ainda, anular todo o procedimento administrativo criminal iniciado pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, também sob o argumento de falta de competência desses órgãos para investigar o caso. Para a defesa do deputado, a competência seria do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil.
Toda a documentação foi encaminhada pelo MPF para apuração na  Polícia Federal. Porém, a abertura de inquérito depende de autorização do Supremo Tribunal Federal, já que Assis Carvalho tem foro privilegiado por ser deputado federal.
Para o ministro (STJ) Antônio Palheiro, Assis Carvalho apenas repetiu o mesmo pedido já negado em outro HC em 2009, quando o caso também foi levado e negado pelo Supremo Tribunal Federal.
“Ante o exposto, diante da constatação de que o presente remédio constitucional é mera reiteração do HC n. 112.617/DF, dele não conheço”, decidiu o ministro.
O STJ e o STF entenderam que, por se tratar de recursos do SUS, há interesse da União, ou seja, a competência para fiscalizar os recursos é do Tribunal de Contas da União e da investigação é do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

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