O eleitor que não votou e não justificou
a ausência nas três últimas eleições consecutivas
ou não pagou as multas correspondentes deve ir ao cartório eleitoral, até 2 de
maio deste ano, para regularizar a situação. Cada turno de uma eleição é
considerado uma eleição.
O
eleitor que não se regularizar perante a Justiça Eleitoral terá o título
cancelado. Para saber a sua situação, basta o eleitor acessar a página do TSE
ou do TRE/PI na internet.
Estão excluídos do cancelamento os eleitores que não são obrigados ao exercício do voto, aqueles com voto facultativo, os analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos.
O eleitor com deficiência que informou sua condição à Justiça Eleitoral não necessita comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Para regularizar-se, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Fonte: TRE
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