10 de mai. de 2017

TJD nega recurso do Parnahyba, e final do Piauiense será em Piripiri; clube vai ao STJD

O Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) negou o pedido de efeito suspensivo ao Parnahyba após o clube ter perdido dois mandos de campo em julgamento na comissão disciplinar do órgão. O relator Leonardo Soares Pires manteve a condenação "por ser justo e pelo caráter educativo pedagógico". 
Altos x Parnahyba, final do turno do Piauiense. Juiz relatou uso de rojões da torcida e invasão (Foto: Renan Morais/GloboEsporte.com)
O clube acabou punido pela invasão da torcida ao campo do Lindolfo Monteiro na final do primeiro turno, vencida pelo Azulino por 2 a 1. A súmula da partida relatou ainda o uso de foguetes e sinalizadores por parte de torcedores do Parnhayba dentro do estádio. Assim, o jogo de ida da final do Campeonato Piauiense - que aconteceria no Pedro Alelaf, no litoral - está mantido para Piripiri, na Arena Ytacoatiara, sábado, às 20h. O Parnahyba vai recorrer da decisão ainda nesta terça-feira ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Parnahyba tentava com recurso jogar a final do Campeonato Piauiense em casa. A alegação do clube era que o uso de foguetes descrito na súmula da final com o Altos não aconteceu por parte da torcida do Tubarão. Para o Azulino, a torcida não usou sinalizadores e não ofereceu risco ou seja, não poderia ser penalizado. Isso será usado como base no recurso encaminhado ao STJD.

Não foi isso, contudo, o entendido pelo TJD-PI. No documento em que decide não conceder o efeito suspensivo, o relator diz que é "incontroverso o fato de ter havido invasão de campo pela torcida após o término da partida bem como a utilização de rojões" pela torcida do Parnahyba. O relator cita ainda o caso do garoto bolivino Kevin Espada, morto por um sinalizador arremessado pela torcida do Corinthians na Libertadores de 2013 para referendar sua decisão.
- Tal medida gera insegurança generaliada, tanto para os torcedores, quanto para os jogadores do time adversário e da própria arbitragem, não podendo tal situação ser ignorada. Até porque, se por um infortúnio, tais situações se repetirem, serei conivente por não ter reprimido tal situação - explica Leonardo Soares Pires, na decisão.
O efeito suspensivo atendeu somente a multa de R$ 2 mil.


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