O Tribunal de
Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) negou o pedido de efeito suspensivo ao
Parnahyba após o clube ter perdido dois mandos
de campo em julgamento na comissão disciplinar do órgão. O relator Leonardo Soares Pires
manteve a condenação "por ser justo e pelo caráter educativo
pedagógico".
O clube acabou punido pela invasão da torcida ao campo do
Lindolfo Monteiro na final do primeiro turno, vencida pelo Azulino por 2 a 1. A
súmula da partida relatou ainda o uso de foguetes e sinalizadores por parte de
torcedores do Parnhayba dentro do estádio. Assim, o jogo de ida da final
do Campeonato Piauiense - que aconteceria no Pedro Alelaf, no litoral - está
mantido para Piripiri, na Arena Ytacoatiara, sábado, às 20h. O
Parnahyba vai recorrer da decisão ainda nesta terça-feira ao Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD).
O Parnahyba tentava com recurso jogar a final do Campeonato Piauiense
em casa. A alegação do clube era que o uso de
foguetes descrito na súmula da final com o Altos não aconteceu por parte da torcida
do Tubarão. Para o Azulino, a torcida não usou sinalizadores e
não ofereceu risco ou seja, não poderia ser penalizado. Isso será usado como
base no recurso encaminhado ao STJD.
Não foi isso,
contudo, o entendido pelo TJD-PI. No documento em que decide não conceder o
efeito suspensivo, o relator diz que é "incontroverso o fato de ter havido
invasão de campo pela torcida após o término da partida bem como a utilização
de rojões" pela torcida do Parnahyba. O relator cita ainda o caso do garoto bolivino Kevin Espada, morto
por um sinalizador arremessado pela torcida do Corinthians na Libertadores de
2013 para
referendar sua decisão.
- Tal medida gera insegurança generaliada, tanto para os torcedores,
quanto para os jogadores do time adversário e da própria arbitragem, não
podendo tal situação ser ignorada. Até porque, se por um infortúnio, tais
situações se repetirem, serei conivente por não ter reprimido tal situação -
explica Leonardo Soares Pires, na decisão.
O efeito suspensivo atendeu somente a multa de R$ 2 mil.
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