O réu Mardonio Rodrigues Machado, de 30 anos, agente responsável pelas três facadas que ceifaram a vida de Francisco José da Silva dos Santos, conhecido popularmente como "Kiko", de 43 anos na época do fato, foi absolvido pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, realizado na última quinta-feira (06/04), na Comarca de Cocal, município localizado na região Norte do Estado do Piauí. O incidente aconteceu na noite do dia 30 de dezembro de 2012, no povoado Segundo Campo, zona rural da cidade. [CLIQUE AQUI E REVEJA A MATÉRIA]
réu Mardonio Rodrigues Machado, de 30 anos |
A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, magistrado titular da Comarca de Cocal, tendo na acusação, o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlinni Mendes, que também atua na referida circunscrição. O réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, na pessoa da Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa, patrona titular da defensoria pública regional da Comarca de Cocal.
Defensoria Pública, Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa |
Os autos do processo demonstraram claramente que acusado e vitima eram desafetos. Segundo consta nos autos, a vitima Francisco José (Kiko) armada com uma faca se dirigiu a residência do denunciado para tirar satisfações. Chegando lá, ambos travaram uma luta corporal, na qual Mardonio conseguiu desarmar Francisco José (Kiko) e utilizou moderadamente para se defender do instrumento que tinha em mãos, a faca tomada da própria vítima.
Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlinni Mendes |
Após serem ouvidas as testemunhas e o acusado, deram-se inicio os debates, na qual tanto o Ministério Público como a Defesa sustentaram em suas teses a existência da materialidade do crime, porém, evidenciando os requisitos da legítima defesa, pugnando aos jurados a absolvição do réu.
Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior |
Após os debates, o Conselho de Sentença formado por cinco homens e duas mulheres, por sua vez, se reuniu na sala secreta para a votação dos quesitos e por maioria de votos declarados acolheram os pedidos do M.P. e defesa, decidindo pela absolvição do réu, por entenderem que ele tentou apenas se defender e não causar a morte da vitima.
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