O motorista, cujo nome não foi revelado, alegou ter comido um bombom de licor e questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcoólico. Além da devolução da carteira de habilitação, o Detran terá de fazer a exclusão dos pontos subtraídos do prontuário do motorista e restituir a multa de R$ 1.915,40, corrigida desde 2013.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto da desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora da ação impetrada pelo motorista punido. A magistrada considerou legítima a negativa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro "diante da legislação aplicável à espécie na época do evento, sendo certo que ninguém está obrigado a produzir prova contra si".
E também da "inexistência de provas atestando indícios de ingestão de bebida alcoólica, bem como de atos perpetrados de modo a colocar em risco a incolumidade física do autor e de outros condutores de veículo ou transeuntes", disse.
Recurso é julgado improcedente
O motorista recorreu à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após seu pedido ter sido julgado improcedente em primeira instância. Segundo ele explicou, o agente de trânsito não ofereceu alternativa para outro tipo de exame que viesse a comprovar a ingestão de álcool.
A desembargadora, em sua decisão, ressaltou que a "simples afirmativa quanto a um bombom de licor não pode ser considerada conduta violadora dos dispositivos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, se desacompanhada de prova concreta a respeito da presença de álcool na corrente sanguínea do motorista".
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