De acordo com a revista Conjur, a OAB de Tocantins através da Comissão da Mulher Advogada emitiu nota de repudio ao poder Judiciário do Estado em razão da negativa de acesso ao prédio de uma advogada por esta, segundo eles está com vestido curto.
O livre acesso ao Poder Judiciário está garantido na Constituição, mas, para a Justiça de Tocantins, isso não se aplica a mulheres com vestidos e saias com comprimento até 3 cm acima dos joelhos. Nesta terça-feira (11/04), uma advogada grávida foi impedida de entrar no Fórum de Palmas por causa de seu vestido.
Priscila Costa Martins, que está no sexto mês de gestação, é conselheira da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, foi barrada por uma atendente e por um policial militar com base na Resolução 5/2015 do TJ-TO. O dispositivo proíbe a entrada no tribunal de pessoas com roupas "excessivamente curtas
Leia a nota da OAB-TO:
Em nota, a OAB-TO destaca que é da entidade a prerrogativa de tratar das regras sobre a vestimenta dos advogados. Diz ainda que casos semelhantes ao de Priscila ocorreram nas comarcas de Palmas e Gurupi.
"Registram-se, ainda, os episódios envolvendo jurisdicionadas, bacharelas em Direito e estagiárias. Preocupando-nos, sobremaneira, que mulheres em situação de violência doméstica, como se deu no caso noticiado na imprensa, sejam desencorajadas a buscar o Poder Judiciário por receio de serem constrangidas quando do ingresso", destaca a nota.
Por fim, a Ordem de Tocantins afirmou que não deve haver “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Fonte: Com informações de Revista Conjur
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