Uma viatura da Polícia
Militar chamou atenção de curiosos porque estava em local improprio no centro da
cidade de Parnaíba (PI). A calçada onde o veículo estava é de grande
movimentação de pedestres, mesmo com livre transito conforme lei, a viatura não apresentava
sinais de emergência, como sirene, giro flex, luz de alerta ou mesmo presença policial.
Em nota o comandante da
Polícia Militar em Parnaíba o Coronel da PM Adriano de Lucena, informou o
procedimento realizado, mas, disse não saber o motivo do posicionamento incomum da
viatura, previsto em lei.
“Com relação a viatura
dá fotografia, ela pertence a DITEL-Diretoria de Telemática da PMPI, estamos
fazendo um upgrade na rede de internet do 2°BPM usando fibra ótica, quando tudo
estiver funcionando passaremos a ter 10 megas de velocidade dedicadas ao serviço
dá PMPI em Parnaíba, interligaremos em comunicação de dados, de voz e imagem
via web, todas as 09 cidades que compõem a área circunscricional do 2°BPM,
naquele local os técnicos estavam desenvolvendo alguma atividade relacionada a
esse upgrade. Não sei dizer ainda o porquê da viatura ter sido estacionada
naquela posição, mas o motivo dela estar ali foi esse”. Explicou o comandante,
sempre prestativo.
A lei:
A lei:
As regras especiais para a circulação de veículos de “emergência” são estabelecidas no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 268/08, abrangendo os seguintes veículos:
I) destinados a socorro de incêndio e salvamento (Corpo de Bombeiros) e os de salvamento difuso destinados a serviço de emergência decorrentes de acidentes ambientais - os veículos da Defesa Civil (incluído pelo artigo 1º, § 3º, da Resolução n. 268/08);
II) os de Polícia (em sentido estrito, são as viaturas de órgãos de Segurança pública, estabelecidos nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares; em sentido amplo, são os veículos operacionais destinados à proteção das cidades, ou seja, serviço de polícia, o que engloba também as viaturas das Guardas Municipais, destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, conforme § 8º do artigo 144 da CF).
Edição: Blog do Pessoa
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