A escravidão é uma realidade que pertence também ao norte do Piauí; pois alguns casos foram denunciados e de fato constatados, conforme informou o auditor fiscal do Trabalho em Parnaíba, Paulo César Lima, o Curicaca, durante entrevista no Jornal da Costa Norte desta sexta-feira (27/01). Na oportunidade, Paulo informou que recentemente foram encontrados 92 casos de situação escrava no norte do Piauí. Em Luís Correia na praia de Macapá, na Ilha da Batata, zona rural de Ilha Grande e outros municípios mais distantes do litoral.
O auditor fiscal defendeu a dignidade do trabalhador e justificou ser este o mecanismo a ser avaliado se há trabalho escravo ou não. Portanto, a dignidade humana é o ponto avaliado pelos auditores. Há situações tão degradantes que até no alimento, de pessoas em situação de escravidão, foram encontradas fezes de ratos. O auditor fiscal do Trabalho Paulo César foi reconhecido pela Revista Labor, anuário do Ministério Público do Trabalho em 2013, como “Libertador de Homens”.
Diz o artigo 149 da Lei nº 10.803, de 11.12.2003, sobre trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” No entanto, as interpretações referentes ao termo “condição análoga a de escravo” podem trazer entendimentos diversos, inclusive instigando insegurança na caracterização do que seja um trabalho escravo.
No esforço de reduzir dúvidas, os autores Bendito Lima e Renato de Mello (2015), no livro Degradância Decodificada e o Papel do Estado na Sua Gênese, evidenciou cinco características que indicam o trabalho degrandante para ofertar subsídios de análise decisória aos fiscais do trabalho.
A Desconformidade Constitucional (salário mínimo, FGTS, descanso semanal remunerado, décimo terceiro, jornada de 44 horas semanais, férias); Desconformidade de Segurança e Saúde (água, local para refeição, EPI, Instalações Sanitárias, alojamento, roupa de cama); Desconformidade Trabalhista (jornada, internorjada, salário, horas extras, descontos); e Desconformidade Social (aliciamento, intermediação, isolamento, informação contratual).
Portanto, o trabalho degradante estaria em desconformidade com a constituição, a segurança e a saúde, a carga de trabalho a segregação e informação. Diante desta realidade, a denúncia colabora de certa forma para coibir tal prática. As denúncias na região norte do Piauí podem ser feitas pelos números (86) 33211570 ou (86) 99475 7561.
Fonte: Portal Costa Norte
Fotos: Pablo Portugal
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