O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Resolução Nº 47, de 15 de dezembro de 2016, que suspende a contagem dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2017, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Resolução Nº 47, de 15 de dezembro de 2016, que suspende a contagem dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2017, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.
A referida resolução também traz os feriados no ano de 2017, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências.
Veja a resolução na íntegra:
A Resolução disciplina que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus nos seguintes dias:
Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da administração.
A referida resolução também traz os feriados no ano de 2017, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências.
Veja a resolução na íntegra:
A Resolução disciplina que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus nos seguintes dias:
- nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
- no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro;
- no feriado estadual de 19 de outubro;
- no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso natalino);
- na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal;
- na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa;
- na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas;
- no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;
- no dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia da criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado;
- no dia 15 de junho, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.
Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da administração.
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