7 de dez. de 2016

Cinco dúvidas que você precisa tirar sobre a reforma da Previdência



Diante da crise nas contas públicas, o governo começou a desenhar possíveis modelos de reforma da Previdência.As mudanças devem afetar, inclusive, trabalhadores na ativa, embora regras de transição estejam previstas. Enquanto o projeto não sai do papel, acompanhe no guia abaixo como o seu bolso pode ser afetado pelas medidas.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?
As regras de aposentadoria no Brasil são distintas para trabalhadores do setor privado e funcionários públicos. No caso dos primeiros, vale o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS. Já os servidores públicos estão submetidos aos Regimes Próprios (RPPS), como os fundos de pensão estaduais.
O governo pretende reduzir as diferenças entre os regimes e adotar medidas para obrigar os trabalhadores a adiar a aposentadoria: fixar idade mínima no setor privado e ampliar a idade mínima exigida no funcionalismo.
COMO FUNCIONAM OS DOIS REGIMES?
RGPS
Regras para se aposentar:
- por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
- por idade: 65 anos (homens) e 60 (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição.
- os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo: com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), diante de comprovação do exercício de atividade no campo.
Valor da aposentadoria:
Para receber aposentadoria integral é preciso atingir 85/95 pontos, somando idade e tempo de contribuição para mulheres e homens - chamado Fator Previdenciário.
RPPS
Regra geral:
Para se aposentar, os servidores precisam cumprir idade mínima (60 anos, homens e 55 anos, mulheres) e somar tempo de contribuição (35 anos, homens e 30 anos mulheres). Nos dois casos, é preciso ter dez anos no serviço público e cinco anos no cargo.
QUEM SERÁ AFETADO?
Todos os atuais trabalhadores.
Os mais atingidos serão aqueles que acabaram de ingressar no mercado, que terão que cumprir regras mais rígidas (permanentes).
Quem já está no mercado há mais tempo (dez a 20 anos) seguirá regras de transição. Ficarão de fora quem já está aposentado ou vier a cumprir os requisitos para aposentadoria até a aprovação da reforma.
COMO SERÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?
Para quem ingressou no mercado até dezembro de 1998: idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), mais pedágio de 35% (homens) e 30% (mulheres), com cinco anos no cargo.
Para quem ingressou até dezembro de 2003: idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres); 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); tempo no serviço público de 20 anos, tempo de carreira de dez anos e tempo no cargo de cinco anos.
E COMO FICAM AS APOSENTADORIAS ESPECIAIS?
Professores e policiais militares podem se aposentar na frente dos trabalhadores. A reforma também prevê mudanças nesse grupo:
Professores: idade mínima de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) e tempo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Policiais militares e bombeiros: não existe idade mínima. A aposentadoria pode ser requerida com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres)

Fonte: R7.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...