A transição municipal em Parnaíba merece ser tratada com serenidade.
Para os prefeitos que encerram seus mandatos, com base na regulada pela Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e pelo Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, motivados pelas propostas do Comitê de Articulação Federativa – CAF, consolidadas na Agenda Nacional de Apoio à Gestão dos Municípios. As orientações propõem medidas para garantir o equilíbrio financeiro das contas e evitar o endividamento da prefeitura ao final do exercício. O documento também orienta sobre a instituição da Comissão de Transição de Governo. Nesse período de mudança, os órgãos municipais são recomendados a apresentarem relatórios aos representantes dos candidatos eleitos com resumos das decisões tomadas que terão repercussão no futuro da administração local. Prefeitos com responsabilidades e comprometidos com a população nem precisam ser instigados a entregar essa documentação com seus mínimos detalhes, o fazem de forma proativa.
Para auxiliar as equipes nomeadas pelos prefeitos de fim de mandado e os prefeitos eleitos a CGU elaborou uma cartilha para apoiar prestando orientações ao gestor de fim de mandato onde todos os passos são detalhados para não restar dúvidas e não ocasionar traumas.
Com base nestas informações os membros da equipe de transição municipal do prefeito eleito Mão Santa se debruçaram sobre elas por mais de uma semana em uma sala da Fiepi num trabalho árduo para esmiunçar todas as nuances que envolvem uma troca de gestão do porte da cidade de Parnaíba. Tudo foi feito para que possíveis traumas e arestas fossem tratados com antecedência visando uma melhor integração das duas equipes.
Tudo foi feito para que o município e os cidadãos parnaibanos ganhassem, para que não houvesse descontinuidade dos trabalhos já realizados pela atual gestão e para que os programas e convênios não sofressem questões de descontinuidade. Entretanto, por falta de conhecimento das regras, pois não acredito que seja má fé, a transição tem sido traumática e isso com certeza só trará prejuízos para a população.
Por fim, como alguns blogs tem informado que pessoas simpatizantes do prefeito eleito e que não fazem parte da equipe de transição por ele nomeada tem solicitado informações junto a prefeitura de dados sobre a administração o que na visão dessas pessoas da prefeitura não tem obrigação de informar. Lembro aos colegas que a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. dá direito a qualquer cidadão de fazer esta solicitação e a prefeitura ou qualquer órgão público tem o dever de informar, exceto informações que estejam cobertas pelo sigilo por conta da segurança da ordem pública (o que é uma exceção). A divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações deve ser dada publicidades.
A CGU fez uma cartilha enumerando todos os detalhes para que a transição seja feita sem atropelos, vale a pena conhecerr esse belo trabalho que traz excelentes subsídios para as duas equipes que trantam deste tão importante momento da vida pública de Parnaíba. CLIQUE AQUI E VJA!
Por José Wilson | Jornal da Parnaíba
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