12 de nov. de 2016

Justiça marca audiência em ação de Zé Filho contra a empresa TAM

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina designou para o dia 16 de março de 2017, às 08h30min, a audiência de conciliação na ação de indenização por danos morais, movida pelo ex-governador Zé Filho, em face da companhia aérea TAM LINHAS AÉREAS LTDA – LATAM após contratempo em viagem realizada para aproveitar o feriado de carnaval nos Estados Unidos.


Relembre o caso

De acordo com a ação, o ex-governador e mais seis pessoas, decolaram no início da tarde do dia 05 de fevereiro de 2016 do aeroporto de Teresina rumo a São Paulo (aeroporto de Guarulhos – GRU), onde fariam a conexão e pegariam o outro voo para Miami.

No entanto, o grupo foi informado que o avião não poderia pousar em Guarulhos e teria a sua rota desviada para Ribeirão Preto. Finalmente, o avião decolou para Guarulhos, lá chegando no meio da noite, onde desembarcaram às pressas e se deslocaram até o portão de embarque internacional, na tentativa de embarcar, quando foram avisados que o embarque já havia encerrado, mas seriam realocados sem custos no próximo voo da companhia aérea para Miami, que sairia na tarde do dia seguinte.

Em razão do voo perdido, foram reclamar no balcão da companhia e, após insistência, finalmente foram disponibilizados os assentos para a manhã do dia seguinte. A companhia, diante da situação, e pelo avançado da hora, também forneceu vouchers individuais para o grupo jantar e se hospedar no Monaco Convention & Hotel. Quando foram procurar por informações no balcão, foram informados que toda a bagagem do grupo havido seguido para Miami.

Ao chegar no hotel o grupo foi informado que não havia quartos suficientes para todos, e para piorar, só dispunha de um único quarto duplo.

A petição taxa a situação de humilhante, haja vista que parte do grupo foi dormir no lobby do hotel e após a noite pessimamente dormida voltaram para o aeroporto para embarcar para Miami.


O pedido 

O ex-governador pede que a ação seja julgada totalmente procedente para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais e que seja invertido o ônus da prova, conforme preceitua o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação foi ajuizada em 30 de maio de 2016.


Fonte: GP1

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