19 de out. de 2016

MP PODE INVESTIGAR CANDIDATOS COM ZERO VOTO

Fonte do Ministério Público Eleitoral informou que o órgão poderá abrir investigação para apurar se os 20 candidatos a vereador de Teresina que tiveram votação zero na urna, desistiram ou se as candidaturas continuaram e eles não votaram em si mesmos. A investigação deverá alcançar principalmente, quem for servidor público e tenha se desincompatibilizado por 90 dias para o pleito. Caso isso se confirme, fica caracterizado crime eleitoral. Há casos em que o candidato coloca seu nome na convenção apenas para tirar “férias fora de época”, disse o informante da coluna com pedido de reserva do seu nome.
DEMISSÃOHavendo servidor público entre os 20 com votação zero, este pode até ser demitido, se ficar comprovado que houve a intenção de abandonar o trabalho pelo período de desincompatibilização.
SUPLENTEO candidato mesmo com zero voto era considerado suplente do partido, com base na resolução do TSE que afirma ser o mandato do partido e não do candidato.
CANDIDATO COM ZERO VOTA VIROU VEREADORO fato aconteceu em 2009, na cidade de Queimada Nova(PI). Um candidato a vereador com zero voto, foi diplomado e empossado na Câmara Municipal. A decisão da Justiça Eleitoral obedeceu a chamada nominal entre os suplentes do partido até chegar ao zerado.
1 VOTOSe são 20 os que não tiveram votos, 13 são os que conseguiram apenas 1, talvez o próprio. Neste caso, não há motivo para investigação, pois, o candidato pode alegar que foi traído e que teve apenas os seu.
SÓ DOIS VOTOSCandidato com dois votos somam nove. Com 3 votos são quatro. Com 4 votos apenas um e com 5 votos três. Os dados constam do relatório final do TRE.
Por Pedro Alcântara/180graus 

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