5 de out. de 2016

Certidão de quitação eleitoral ficará indisponível na internet até 6 de novembro

A Justiça Eleitoral informa que a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet estará indisponível até o dia 6 de novembro, enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016.
A certidão de quitação eleitoral comprova o registro, no histórico do título do interessado no cadastro eleitoral, de restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
O documento poderá ser obtido em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação do comprovante de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá emitir o documento.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do Portal do TSE.
A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet somente será possível se: não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, e se todos os campos do formulário forem preenchidos.
 
Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...