No próximo dia 2 de outubro, 144.088.912 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.931 vereadores. Só não votarão neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
Horário da votação
O eleitor podeir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade,passaporte , carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Clique aqui para mais informações sobre justificativa eleitoral.
Horário da votação
O eleitor pode
Em seu título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade,
Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Clique aqui para mais informações sobre justificativa eleitoral.
Fonte: AsCom/TSE
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