13 de ago. de 2016

Leitor: Código de Trânsito Brasileiro estabelece um percentual de 02% das vagas totais do estacionamento para esse público.

Sr. Pessoa, boa noite!!      Não quero ser identificado, mas gostaria que vc colocasse em seu blog, esse absurdo que acontece com as vagas de estacionamento no posto de saúde Samaritana Monteiro! Das 10 vagas em frente ao citado local, 08 estão destinadas a idosos e/ou pessoas com deficiência, posso lhe garantir que é raro idosos ou deficientes estacionarem naquele local. Enquanto isso as vagas ficam ociosas e as demais pessoas são obrigadas a estacionar em outros locais distantes! Isso sem falar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece um percentual de 02% das vagas totais do estacionamento para esse público. Se analisarmos o local em questão, podemos constatar que o percentual aí, chega a 80% ! Será que o órgão responsável, desconhece a legislação???  Estou reclamando porque hoje à tarde vi o carro da Guarda Municipal multar alguns veículos que utilizavam essas vagas por falta de opção!!!         Obrigado pela atenção!!!

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