Na época a vítima procurou o vereador Carlson Pessoa que imediatamente acionou sua assessoria jurídica para atuar no caso.
Janiery Pereira Broder |
O Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba condenou a empresária Janiery Pereira Broder a pagar 23 mil ao Fundo Penitenciário e mais 3 mil reais a dona de casa Maria das Dores dos Santos Veras, por ter derrubado de forma ilegal o muro da residência da vítima. A sentença favorável a vítima saiu na última segunda-feira (08), deixando dona Maria bastante aliviada. O crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2015, por volta das 22:30, na rua Itaúna, no bairro Planalto Mont Serrat, local onde dona Maria reside a vários anos.
Desesperada e sentindo-se humilhada, ela procurou o vereador Carlson Pessoa (PPS), que imediatamente acionou sua assessoria jurídica para atuar no caso. “Só temos que comemorar essa decisão da justiça em favor da dona Maria, uma senhora simples que foi publicamente humilhada e prejudicada pela senhora Jane Broder. E não foi somente ela. Essa empresária tentou prejudicar centenas de famílias do Planalto Mont Serrat, mas a verdade e a justiça sempre vêm à tona e essa é mais uma prova disso”, comemorou Carlson Pessoa.
Advogado Daniel Nogueira e o vereador Carlson Pessoa
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A empresária foi condenada pelo crime de dano qualificado e, conforme explica do advogado Dr. Daniel Nogueira, essa é uma sentença de primeiro grau, na esfera penal, vale frisar que já existe uma ação cível contra a empresária e outras pessoas envolvidas neste fatídico episódio.
“Essa foi mais uma vitória contra pessoas que tentam usar de artifícios fora da lei para exercer seu suposto direito”, finaliza Nogueira. A decisão ainda cabe recurso. O processo é o de N° 0000228-94.2015.8.18.0123 do Juizado Criminal de Parnaíba.
“Só temos que comemorar essa decisão da justiça em favor da dona Maria, uma senhora simples que foi publicamente humilhada e prejudicada pela Jane Broder. E não foi somente ela. Essa empresária tentou prejudicar centenas de famílias do Planalto Mont Serrat, mas a verdade e a justiça sempre vêm à tona e essa é mais uma prova disso”, comemorou Carlson Pessoa.
A empresária foi condenada pelo crime de dano qualificado e, conforme explica do advogado Daniel Nogueira, essa é uma sentença de primeiro grau, sendo que a acusada usou de artifícios ilegais. “Essa foi mais uma vitória contra pessoas que tentam usar de artifícios fora da lei para exercer seu suposto direito”, finaliza Nogueira.
Por Luzia Paula
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