Anuar Daher
A sentença foi dada em 09 de agosto de 2016, pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de ParnaíbaDe acordo com o Ministério Público Federal, Anuar Daher na qualidade de diretor-presidente do Complexo Barramares, em agosto de 2011, procedeu à abertura de ruas calçadas entre a faixa de praia e o complexo, afixando placas brancas com a Marca do Governo Federal e a inscrição "Acesso à praia - Bem de uso comum do povo, governo federal, país rico é país sem pobreza". A denúncia foi recebida em 05 de novembro de 2012 e devidamente citado, Daher não ofereceu contestação tendo-lhe sido nomeado uma defensora dativa.
Em alegações finais, Anuar Daher tentou demonstrar a ausência de dolo, salientando que realizou as benfeitorias com autorização legal e do órgão ambiental e que o intuito das placas era apenas demonstrar a base legal para implementação da obra, desconhecendo, para tanto, a existência da marca do Governo Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Procurado, o empresário não foi localizado para comentar a decisão.(BÁRBARA RODRIGUES )
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