18 de ago. de 2016

Dr. Carlos Sério Especialista em Direito Eleitoral, Garante a Legitimidade de Rosário Dias como CANDIDATA a prefeita de Água Doce -.Ma

Para acabar de vez com os comentários maldosos, e 

postagens em blogs. Na tentativa de confundir a opinião popular sobre a legitimidade da candidatura de Rosário Dias a prefeita de Água Doce do Maranhão. 

O escritório de Advocacia CARLOS SÉRGIO 
ADVOGADOS & ASSOCIADOS Especialista em 
Direito Eleitoral, Emitiu uma nota para INFORMAR 
que Rosários Dias (PMDB) NÃO correm risco nem 
um de ter sua candidatura à prefeita revogada.

Em nota o jurista Dr. Carlos Sérgio de Carvalho 
Barros advogado da pré candidata a prefeita 
Rosário Dias, afirma que  a mesmo não está incursa 
na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, 
inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades.

A Lei da Ficha Limpa exige expressamente que as 
contas tenham sido rejeitadas por irregularidade 
insanável que configure ato doloso de improbidade 
administrativa, ou seja, é indispensável que a 
“decisão condenatória” evidencie, nos autos da 
prestação de contas, a ocorrência de dano ao erário 
para a caracterização da referida causa de 
inelegibilidade, o que, absolutamente, não é o caso de Rosário.

No caso de Rosário a decisão do Tribunal de Contas
 apenas impôs a ex-gestora o pagamento de multa 
(sem imputação de débito e consequente ressarcimento ao 
erário), sendo que a mesmo encontra-se plenamente elegível 
para disputar o cargo de Prefeita Municipal de Água 
Doce nas eleições de 2016, embora o seu nome conste na 
“lista do TCE/MA”.

Veja a Nota:


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