Para acabar de vez com os comentários maldosos, e
postagens em blogs. Na tentativa de confundir a opinião popular sobre a legitimidade da candidatura de Rosário Dias a prefeita de Água Doce do Maranhão.
O escritório de Advocacia CARLOS SÉRGIO
ADVOGADOS & ASSOCIADOS Especialista em
Direito Eleitoral, Emitiu uma nota para INFORMAR
que Rosários Dias (PMDB) NÃO correm risco nem
um de ter sua candidatura à prefeita revogada.
Em nota o jurista Dr. Carlos Sérgio de Carvalho
Em nota o jurista Dr. Carlos Sérgio de Carvalho
Barros advogado da pré candidata a prefeita
Rosário Dias, afirma que a mesmo não está incursa
na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º,
inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades.
A Lei da Ficha Limpa exige expressamente que as
A Lei da Ficha Limpa exige expressamente que as
contas tenham sido rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, ou seja, é indispensável que a
“decisão condenatória” evidencie, nos autos da
prestação de contas, a ocorrência de dano ao erário
para a caracterização da referida causa de
inelegibilidade, o que, absolutamente, não é o caso de Rosário.
No caso de Rosário a decisão do Tribunal de Contas
No caso de Rosário a decisão do Tribunal de Contas
apenas impôs a ex-gestora o pagamento de multa
(sem imputação de débito e consequente ressarcimento ao
erário), sendo que a mesmo encontra-se plenamente elegível
para disputar o cargo de Prefeita Municipal de Água
Doce nas eleições de 2016, embora o seu nome conste na
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