8 de ago. de 2016

Atendente de telemarketing é advertido por jogar 'Pokémon GO'

O jogo ‘Pokémon GO’ chegou ao Brasil e além de várias vítimas e assaltos e acidentes, outros podem ser lesados no próprio trabalho, e Teresina já tem algumas vitimas.
A capital que abriga algumas empresas de teleatendimento, que geram milhares de empregos, são também pontos ideais para caça dos ‘monstrinhos’ do aplicativo que podem se esconder em qualquer lugar.
O problema é que nessas empresas o uso de aparelho celular é restrito na ‘operação’, onde são feitos os atendimentos. Apresar da regra, alguns espertinhos insistem em burlá-la e com a chegada do ‘Pokémon GO’ a tentação é ainda maior.
No último sábado um operador foi advertido após ser flagrado ‘caçando’ pokémons próximo a um superior.
Não deu outra, o rapaz teve que assinar sua advertência. Com mais advertências um colaborador pode ter outras punições como suspensões e demissão por justa causa.
‘POKÉMON GO’ PODE DAR JUSTA CAUSA
Segundo uma publicação do InfoMoney deste final de semana, as punições para quem não resiste a jogar a sensação do momento no trabalho podem ser duras, chegando até em demissões por justa causa, segundo os advogados Renato Falchet Guaracho, especialista em Direito Eletrônico e Digital, e Rafael Willian Colônia, especialista em e Direito do Trabalho.
Eles alertam que a demissão pode acontecer e está prevista na CLT. “Muitas empresas estão se queixando de funcionários que estão perdendo produtividade, pois estão usando o aplicativo durante o expediente, seja em escritórios, ambientes fabris ou até mesmo na rua, para aqueles que trabalham em funções externas. Esses trabalhadores podem ser punidos e, inclusive, demitidos por justa causa. Isso porque a própria CLT prevê que a queda do desempenho do empregado poderá gerar esse tipo de demissão”, explica Rafael Colônia.
Segundo os especialistas a empresa, por direito, pode restringir o uso do celular dentro do ambiente de trabalho, se quiser ou por Acordos Coletivos de Trabalho. “Nos dois casos, se o empregado ignorar a proibição da empresa poderá tomar advertência e até ser demitido por justa causa, em virtude de sua insubordinação”, observa Falchet.

Fonte: 180 graus

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