Vamos aos 7 direitos da gestante no trabalho. Existem muitos outros. Listamos os que geram mais dúvidas entre as mamães.
1 – Gestantes têm direito à dispensa do trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares;
2 – A licença maternidade pode começar até 28 dias antes do parto;
3 – A licença maternidade obrigatória é de 120 dias (quatro meses), mas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, recebem benefício fiscal. Empresas Cidadãs também concedem a Licença Paternidade. Lei mais sobre o licença para os papais aqui.
4 – Mães adotivas também têm direito a licença. No caso de criança até um ano de idade, a licença será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Acima de oito anos, os pais não têm este direito.
5 – Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.
6 – A garantia de emprego é de cinco meses após o parto. Média de 4 meses de licença maternidade mais um mês. Cabe ressaltar, no entanto, que após esse período, a funcionária pode, sim, ser demitida;
- 6A- Se comprovar que estava grávida quando foi demitida, a mulher tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. O mesmo vale para se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- 6B – O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante mesmo quando em contrato de experiência, por se tratar de modalidade de contrato por prazo determinado.
7 – Lactantes podem fazer pausas no trabalho para amamentar. A mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada para amamentar o bebê até os seis meses de idade;
É importante ressaltar que gravidez não é motivo para demissão. Na dúvida, converse com o RH da sua empresa, com o Sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista. Eles poderão analisar a fundo caso a caso e lhe orientar .
Fonte:www.bloggraodegente.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.