9 de jul. de 2016

Sentença - Bradesco Financiamento é condenado a pagar indenização a cliente


A juíza da Comarca de Batalha, Lidiane Suély Marques Batista, condenou o Banco Bradesco Financiamentos a pagar indenização no valor de R$ 4 mil a cliente por cobranças irregulares. A decisão é do dia 1º de junho.

Francisca Gomes de Sousa ingressou com ação em março de 2015 afirmando que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário desde abril de 2013. Ela foi informada que os descontos se referiam a um empréstimo consignado no valor de R$ 625,61, que seria debitado mensalmente em 60 parcelas de R$ 19. Francisca, no entanto, alega que jamais assinou qualquer contrato referente ao empréstimo. Na ação, ela pediu que a Justiça determinasse a suspensão dos descontos, pagamento de indenização por danos morais e que o banco restitua em dobro os valores cobrados de forma irregular. 

O Bradesco Financiamento apresentou contestação e afirmou que Francisca contraiu o empréstimo através de contrato e que os descontos são o meio legal para o pagamento da quantia contratada. Disse também que o contrato é válido, não podendo ser nulo, sendo impossível a repetição do dobro.

O juiz analisou os autos e os documentos apresentados por ambas as partes. Francisca mostrou os extratos da conta e comprovou os descontos realizados bem como que recebeu a quantia de R$ 625,61 em sua conta, mesmo que não tivesse solicitado a quantia. O banco por sua vez, mesmo afirmando que o empréstimo foi validado por meio de contrato, não apresentou qualquer documento que prove a autorização do negócio por Francisca.

Desse modo, o juiz condenou o Bradesco financiamento a pagar indenização por danos morais, bem como restituir em dobro os valores cobrados indevidamente do benefício de Francisca, sendo este compensado da quantia já depositada na conta da autora, mas acrescido de juros desde a ocorrência de cada um dos descontos. 


Fonte: GP 1 

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