9 de jul. de 2016

Ação penal - Juiz aceita denúncia contra ex-prefeito Raimundo Louro

A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra o ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, conhecido como Raimundo Louro, acusado de despesas ilegais, crime contra a Lei de Licitações e irregularidades na elaboração de documentos públicos. A ação penal foi autuada no dia 28 de junho na Vara Única de Parnaíba, sob a responsabilidade do juiz José Gutemberg de Barros Filho. 
 
Glaubo Lima de Freitas, ex-presidente da CTS Cooperativa de Transportes e Serviços Ltda, também consta como réu na ação, acusado de efetuar despesas em desacordo com a lei e de irregularidades na elaboração de documentos públicos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ex-prefeito Raimundo Louro decretou estado de emergência no Município de Piracuruca, no ano de 2009, com o objetivo de se eximir da obrigação de realizar procedimento licitatório para a aquisição de produtos e serviços. Contudo, o Tribunal de Contas do Estado entendeu que o ato administrativo não teve fundamento legal. No mesmo sentido, os vereadores Assis Mãozinha e Pedro Lima noticiaram que o decreto de emergência estava destituído de fundamento fático e legal, pois não apontou o prazo em que o município ficaria no estado temporário de emergência, o que descumpre a Lei.

Na decisão do dia 30 de maio, o juiz José Gutemberg afirmou que “a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconheceu situação de emergência no município de Piracuruca/PI, em virtude de enchentes nesse município, com vigência a partir do dia 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (fls. 365/375 do IPL), a se estender até o dia 16 de julho de 2009”, porém ressaltou que mesmo a situação permitindo a dispensa de determinadas situação isso não significa uma autorização geral e aberta para que nenhum contrato observasse o procedimento licitatório.

Dessa forma, o juiz apontou que empenhos que somam R$ 60.720,00 (seiscentos mil setecentos e vinte reais) não estavam dispensados da realização de procedimento licitatório, pois não se destinavam a atender a situação de emergência ou de calamidade pública.

Ainda segundo o inquérito, foram encontradas irregularidades em pagamentos feitos pela prefeitura à CTS - Cooperativa de Transportes e Serviços LTDA. A empresa foi contratada após ser a única que compareceu ao Pregão Presencial que se buscava prestadora de serviços de transporte de alunos e professores e aluguel de veículos para a rede de ensino de Piracuruca mediante recursos do Fundeb. O contrato de transporte de alunos e professores e aluguel de veículos para a rede de ensino de Piracuruca foi feito com recursos do Fundeb.

O juiz José Gutemberg determinou que Raimundo Louro e Glaubo Lima de Freitas sejam oficiados afim de apresentarem defesa escrita à acusação, num prazo de 10 dias a contar da data da citação. 


Fonte: GP 1

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