3 de jun. de 2016

Propaganda eleitoral no rádio e na TV reduz tempo e duração será de 35 dias

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
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Fonte: Com informações da Assessoria

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