11 de jun. de 2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS - BUROCRACIA DO PROCESSO ELEITORAL


Em razão do encurtamento do tempo de campanha para apenas 45 dias, é prudente que a realização da CONVENÇÃO seja feita logo no início do prazo (20.07 a 05.08). E essa providência se faz necessária para dar andamento célere dos REGISTROS de candidatos, com prazo até 15.08. E também acelerar a obtenção do CNPJ da coligação e dos candidatos, exigência para impressão dos Recibos Eleitorais e para Aberturas das Contas Bancárias. Todos esses cuidados com a documentação, com o tempo e com a tomada tempestiva de providências, logo no início dos prazos do processo eleitoral, se justificam pela pronta habilitação legal para a largada da CAMPANHA logo no inicio do seu período legal (16.08 a 01.10.2016).
E sem toda documentação completa, especialmente Recibo Eleitoral e Conta Bancária não tem como iniciar a Campanha e nem fazer movimentação financeira, pois não se pode receber doações e nem fazer gastos de campanha. A Justiça Eleitoral não aceita gastar antes de arrecadar e não é possível fazer despesas pré datadas, pois agora os registros contábeis são cronológicos e com informações "online" ao Tribunal Eleitoral. E se deixar pra tomar as devidas providências somente nos finais dos prazos, com certeza haverá perda de tempo precioso na largada da campanha, de no mínimo uns 07 dias, o que pode causar um prejuízo irreparável para a coligação e para os candidatos. (Matias Sene).

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