O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta segunda-feira (16), que a empresa Tim Celular S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um usuário por danos morais devido à instalação da música “Lepo Lepo” na chamada de espera do celular, sem a autorização ou contratação do cliente.
Segundo o TJ-AL, a Tim informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.
Procurada pela reportagem do G1 para se pronunciar sobre a condenação, a assessoria de comunicação da TIM informou que a empresa não comenta decisões judiciais.
Procurada pela reportagem do G1 para se pronunciar sobre a condenação, a assessoria de comunicação da TIM informou que a empresa não comenta decisões judiciais.
A decisão é da juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca. A condenação foi publicada no Diário da Justiça desta segunda.
Na ação da magistrada, o cliente afirmou que era usuário da empresa há vários anos e, em 4 de abril de 2014, recebeu a notícia de amigos que o refrão da música estava tocando enquanto a ligação não era atendida.
“Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música 'Lepo Lepo'", diz a Silvana Albuquerque.
A juíza destacou ainda o trecho da música, que diz “Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”.
À Justiça, o cliente afirmou que tentou por diversas vez cancelar a mensagem eletrônica, mas nunca conseguiu, e que a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorrogação por mais um mês do mês do serviço não solicitado.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, diz a decisão.
Fonte: Globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.