O uso da ferramenta patrocinada para divulgar candidatura política foi entendido como irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e pode gerar multa.
O TRE-PE condenou uma mulher ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com base no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97. Ela também terá de retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.
A decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
O TRE-PE condenou uma mulher ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com base no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97. Ela também terá de retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.
A decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
Alô Ministério Público – Em Teresina o uso das rede social facebook tem sido a principal arma na divulgação de pré-candidaturas. O cuidado agora é redobrado porque a decisão abre um precedente e os candidatos podem ser monitoradas tanto pelo Ministério Público Eleitora quanto pelos partidos adversários.
(Elizabeth Sá)
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