Sentença: A decisão do juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, é do dia 9 de maio.
Prefeito de Parnaíba Florentino Neto do PT |
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo de Santiago, condenou a Prefeitura de Parnaíba, que tem como prefeito Florentino Neto, a pagar R$ 157.600,00 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) a título de danos morais e materiais a Francisca Vicença da Conceição Oliveira. A decisão é do dia 9 de maio.
De acordo com Francisca Vicença, seu filho João Batista Machado de Oliveira, trafegava pela avenida Francisco Borges Machado, em Parnaíba, no dia 01-03-2014, por volta das 19h, conduzindo a motocicleta de placas OUA-7284, quando colidiu em grade de ferro que servia para interditar o fluxo de veículos na Central da Folia devido a sinalização precária do local, onde é realizado o carnaval da cidade. Em razão do acidente, João Batista veio a falecer, às 5h do dia 02 de março de 2014, enquanto recebia atendimento no Hospital Regional Dirceu Arcoverde.
De acordo com Francisca Vicença, seu filho João Batista Machado de Oliveira, trafegava pela avenida Francisco Borges Machado, em Parnaíba, no dia 01-03-2014, por volta das 19h, conduzindo a motocicleta de placas OUA-7284, quando colidiu em grade de ferro que servia para interditar o fluxo de veículos na Central da Folia devido a sinalização precária do local, onde é realizado o carnaval da cidade. Em razão do acidente, João Batista veio a falecer, às 5h do dia 02 de março de 2014, enquanto recebia atendimento no Hospital Regional Dirceu Arcoverde.
A Prefeitura de Parnaíba alegou que não existiam provas quanto aos danos materiais e em relação aos danos morais declarou que a vítima estava sem capacete no momento do acidente e que a sinalização do local obedecia às normas de trânsito, por tanto classificou o ocorrido como total responsabilidade da vítima.
O juiz afastou as alegações da defesa e condenou o Município a pagar R$ 78.800,00 a título de danos morais e R$ 78.800,00 por danos materiais, totalizando R$ 157.600,00, com juros a contar da data do acidente e correção monetária a partir da data da sentença.
Outro lado
O prefeito Florentino Neto não foi localizado para comentar a sentença.
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