27 de mai. de 2016

Eletrobras é alvo de reclamações, veja ainda, onde começa e termina o direito de cliente e empresa

A estatal Eletrobras que fornece energia elétrica no Piauí está entre as principais empresas no quesito reclamações. Seus funcionários e prestadores de serviço vem cumprindo ordens que desfavorecem seus clientes, como por exemplo, suspender o fornecimento sem antes consultar no endereço do cliente, se ele pagou ou não, há tempo de suspender o corte.

Existe ainda, denúncias de que estabelecimentos tiveram o fornecimento interrompido por uma conta em atraso e em outro caso uma família com idosa e criança de seis meses ficaram sem energia de sexta-feira até sábado com promessa de religação para segunda feira e em outro caso alguns clientes acusam a empresa de “metendo a tesoura” desesperadamente.


Veja algumas reclamações que chegaram para nossa redação e em seguida o que a lei determina:

Descubra qual é o prazo para corte de energia, e outros detalhes:

O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz.

Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a luz?
Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Existe aviso de corte? Qual o prazo para corte de energia?
A empresa tem a obrigação de avisar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência. Este será o prazo que o consumidor terá para pagar a conta e não ficar sem luz.

Quanto tempo demora para cortar a luz?
A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte, à partir do aviso prévio, e o prazo máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.

Qual o procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?
O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
·         Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa acontar no mesmo dia.
·         Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte.
·         Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira.
·         Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.
Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

Por: Denílson Freitas com informações do Site Proteste

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