A estatal Eletrobras que
fornece energia elétrica no Piauí está entre as principais empresas no quesito
reclamações. Seus funcionários e prestadores de serviço vem cumprindo ordens
que desfavorecem seus clientes, como por exemplo, suspender o fornecimento sem
antes consultar no endereço do cliente, se ele pagou ou não, há tempo de
suspender o corte.
Existe ainda, denúncias
de que estabelecimentos tiveram o fornecimento interrompido por uma conta em
atraso e em outro caso uma família com idosa e criança de seis meses ficaram sem
energia de sexta-feira até sábado com promessa de religação para segunda feira
e em outro caso alguns clientes acusam a empresa de “metendo a tesoura” desesperadamente.
Veja algumas
reclamações que chegaram para nossa redação e em seguida o que a lei determina:
Descubra qual é o prazo para corte de energia, e outros detalhes:
O Código de Defesa do Consumidor defende
que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser
prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas
sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de
luz.
Com quantas contas de luz em atraso podem
cortar a luz?
Não existe uma
quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em
débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de
antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a
empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a
conta não tenha sido paga.
Existe aviso de corte? Qual o prazo para corte
de energia?
A empresa tem a
obrigação de avisar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência. Este
será o prazo que o consumidor terá para pagar a conta e não ficar sem luz.
Quanto tempo demora para cortar a luz?
A empresa terá
um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte, à partir do aviso prévio, e o prazo
máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, não poderá mais
cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou
administrativamente.
Qual o procedimento
para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?
O consumidor deve
pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia
informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
·
Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa acontar no mesmo dia.
·
Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só
começa a contar à partir das 8h da manhã do dia
seguinte.
·
Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou
domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da
segunda-feira.
·
Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.
Caso a energia
elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma
ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.
Por: Denílson Freitas com informações do Site Proteste
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