4 de mai. de 2016

Caso Algodões: Corte Especial aprova prosseguimento de ação contra governador do Piauí

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (04/05) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para realizar diligências na ação penal movida contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões.



Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal, na região norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. Para o MPF, o governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores, depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem. 

No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca ordenou o retorno dos moradores, após a evacuação do local, e que Wellington Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias antes do rompimento.

Pedido de vista
No dia 20 de abril, o julgamento da ação penal foi suspenso na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades. O pedido de vista foi do ministro Mauro Campbell Marques.

Antes do pedido de vista, o relator da ação penal, ministro Raul Araújo, afirmou que não houve “falta de prudência” do governador, conforme a denúncia do MPF, e votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias.

No voto-vista, o ministro Mauro Campbell, contrariou o relator, ministro Raul Araújo, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, para quem é preciso autorizar as diligências requeridas pelo MPF antes da análise da “absolvição sumária”.

A Corte Especial aprovou o voto divergente para a realização das diligências e, por nove votos a quatro, transferiu a relatoria do caso para o ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros decidiram ainda não haver necessidade de a Assembleia Legislativa do Piauí aprovar o prosseguimento da ação penal contra o governador.


Fonte: STJ

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