O relator Dep. Alberto Fraga: defende que os advogados precisam de porte de arma para se defender. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados) |
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que pretende modificar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/14) para permitir o porte de arma de fogo para advogados com a finalidade de defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
O autor da proposta entende que o Estatuto da Advocacia foi omisso em relação ao direito dos advogados em ter o porte de arma de fogo. Ele defende a equiparação com outros operadores do direito, como membros do Ministério Público e Magistrados. “O exercício da profissão de advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por juízes de direito e promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais”, disse Benedet.
Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender, pois a profissão tem oferecido bastante risco. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou.
Fraga propôs uma emenda ao projeto que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom/OAB
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