Policiais rodoviários federais flagraram na noite do último domingo (03), um homem de iniciais J.C.S arrastando um cachorro preso por uma corda em um veículo, de placa ECY 6319. O veículo trafegava na BR 135, no município de Bom Jesus, nas proximidades do KM 269, sentido crescente.
O condutor justificou-se dizendo que o animal estava atacando pessoas. Constatou-se, como possível enquadramento do fato, a violação ao artigo 32 da Lei 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, conforme a seguir:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A polícia rodoviária federal prendeu o condutor do veículo e o conduziu, juntamente com o animal e a motocicleta, à Delegacia local para providências legais. O condutor ficou detido e a motocicleta foi notificada e retida para regularização da documentação.
O condutor justificou-se dizendo que o animal estava atacando pessoas. Constatou-se, como possível enquadramento do fato, a violação ao artigo 32 da Lei 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, conforme a seguir:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A polícia rodoviária federal prendeu o condutor do veículo e o conduziu, juntamente com o animal e a motocicleta, à Delegacia local para providências legais. O condutor ficou detido e a motocicleta foi notificada e retida para regularização da documentação.
Da Redação do Portal AZ
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