4 de abr. de 2016

PRF prende homem arrastando animal em veículo na BR.


Policiais rodoviários federais flagraram na noite do último domingo (03), um homem de iniciais J.C.S arrastando um cachorro preso por uma corda em um veículo, de placa ECY 6319. O veículo trafegava na BR 135, no município de Bom Jesus, nas proximidades do KM 269, sentido crescente.  

O condutor justificou-se dizendo que o animal estava atacando pessoas. Constatou-se, como possível enquadramento do fato, a violação ao artigo 32 da Lei 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, conforme a seguir: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A polícia rodoviária federal prendeu o condutor do veículo e o conduziu, juntamente com o animal e a motocicleta, à Delegacia local para providências legais. O condutor ficou detido e a motocicleta foi notificada e retida para regularização da documentação.

Da Redação do Portal AZ 

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